Sábado, 15 de Outubro de 1910Proscrita a família Bragança00687
Pelo Ministério do Interior (
António José de Almeida) "É declarada proscrita para sempre a família de Bragança, que constitue a dinastia deposta pela revolução de 5 de Outubro de 1910." A proscrição é válida para ascendentes, descendentes e colaterais até ao quarto grau. É mantida a proscrição do ramo banido pelo regime constitucional (que afastou a linha "absolutista" de D. Miguel e seus descendentes).
ano:
1910 | tema:
Vida Política