Domingo, 14 de Janeiro de 1912Bispos de Coimbra e Viseu proibidos de residir nos respectivos distritos01515
São proibidos de residir por dois anos, nos respectivos distritos, perdendo todos os seus benefícios materiais, o bispo de Viseu e o arcebispo conde de Coimbra.
ano:
1912 | tema:
Religiões/Vida Política