Domingo, 25 de Dezembro de 1910Leis da Família035004
O Conselho de Ministros aprova as Leis da Família, a primeira sobre o casamento como contracto civil e a segunda estabelecendo o regime de protecção dos filhos.
Logo no seu artigo 1º, dispunha-se que "O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente, com o fim de constituírem legitimamente a família" e, no artigo 2º que "Este contracto é puramente civil e presume-se perpétuo, sem prejuízo da sua dissolução por divórcio nos termos do decreto com força de lei de 2 de novembro de 1910." Ao mesmo tempo, o diploma esclarece que "Todos os portugueses celebrarão o casamento perante o respectivo oficial do registo civil, com as condições e pela forma estabelecida na lei civil, e só esse é valido."
A segunda destas leis tratou da questão dos filhos legítimos mas também dos filhos perfilhados, da investigação da paternidade ou maternidade ilegítimas, dos alimentos e socorros às mães dos filhos ilegítimos e, por fim, dos direitos dos filhos não perfilháveis, ditos incestuosos.
Estas duas leis constituiram uma das mais relevantes decisões do Governo Provisório, retirando à Igreja Católica o monopólio que detinha nestas matérias.
ano:
1910 | tema:
Vida Política