Quarta-feira, 12 de Novembro de 1910Bens da Casa Real e da Casa de Bragança035020
O Governo Provisório, por portaria, encarrega os juizes das comarcas de proceder ao arrolamento dos bens mobiliários que pertençam à Casa Real e à casa de Bragança, por forma que se salvaguardem os direitos do Estado e os direitos de terceiro a esses haveres, de que se constituíram fiéis depositários indivíduos de reconhecida probidade, preferindo-se, em igualdade de circunstâncias, os que estiverem actualmente incumbidos de guarda ou administração dos referidos bens.
ano:
1910 | tema:
Vida Política