Sábado, 31 de Dezembro de 1910Bens das congregações religiosas035027
O Governo Provisório determina que continuam confiados à guarda, conservação e posse do Estado ou entrarão nesse regime meramente tutelar todos os bens mobiliários ou imobiliários, que, por virtude do decreto de 8 de Outubro de 1910, têm sido ou vierem a ser arrolados pelas autoridades
ano:
1910 | tema:
Vida Política