Quinta-feira, 3 de Julho de 1913Novo código eleitoral039047
Nova lei assinada pelo Ministro do Interior Rodrigo José Rodrigues, que estabelece no seu artigo 1º que: "São eleitores de cargos legislativos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português, e residam no território da República Portuguesa." De notar que é retirado o direito de voto aos analfabetos e, por essa razão, o número de recenseados baixou significativamente.
ano:
1913 | tema:
Vida Política