Segunda-feira, 17 de Novembro de 1913Regime de "porta aberta" em Angola039081
É publicado o decreto n.º 224, determinando várias medidas de fomento para Angola.
Considerando que o facto de obrigar ao pagamento de direitos de importação as mercadorias que se destinam a ser utilizadas no consumo das colónias limítrofes, ou que dessas colónias se destinam a ser exportadas pelos portos angolanos, representava grave prejuízo para a economia desta colónia e considerando ainda os benefícios que advirão do estabelecimento de correntes comerciais, designadamente pelo aumento do movimento dos portos, este decreto fixa um imposto de trânsito de 3% ad valorem sobre as mercadorias entradas pela via marítima exportadas para o estrangeiro pela fronteira terrestre e um imposto de 1,5% ad valorem sobre as mercadorias entradas pela fronteira terrestre para serem exportadas (pelas fronteiras terrestre ou marítima).
Assinado por Almeida Ribeiro, este decreto foi também denominado "decreto de porta aberta", pois que, na opinião dos críticos, representaria uma cedência às pressões alemãs e britânicas no sentido da redução dos direitos de importação e trânsito de mercadorias.
ano:
1913 | tema:
Questão Colonial