Terça-feira, 24 de Novembro de 1914Autorização para intervenção militar039234
É publicado em suplemento do Diário do Governo, pela Presidência do Ministério, a lei n.º 283. O seu Artigo único declara que "é o poder executivo autorizado a intervir militarmente na actual luta armada internacional, quando e como o julgar necessário aos nossos altos interesses e deveres de nação livre e aliada da Inglaterra, tomando para esse fim as providências extraordinárias que as circunstâncias de momento reclamam."
ano:
1914 | tema:
Conflitos bélicos e activ.mil.