Terça-feira, 20 de Abril de 1915Amnistia039306
É promulgada uma amnistia. O decreto n.º 1508, manda aplicar, com determinadas modificações, a lei de 22 de Fevereiro de 1914, aos crimes, delitos e infracções disciplinares praticados por motivos políticos. Na introdução ao decreto o governo afirma ter o dever de chamar todas as correntes de opinião a colaborarem numa obra de pacificação e ressurgimento. "Manifestamente o país, o país que trabalha e produz e que tem correspondido com admirável constância e firmeza aos grandes sacrifícios que lhe têm sido impostos, está cansado de lutas políticas e reclama dos seus governantes que se feche de vez um tam longo período de intranquilidade. (
) necessita-se de uma atmosfera de sossego e confiança, bem como da união de todas as vontades desinteressadas e patrióticas. (
) o Governo faz um apelo honesto a todas as forças do país, para que com ele colaborem na sua obra de concórdia e união (
)." Da aministia de 22 de Fevereiro de 1914 (extensiva até esta data) são eliminadas algumas das restrições impostas à sua concessão.
Os democráticos de
Afonso Costa em oposição a esta aministia, advertem para o perigo monárquico.
ano:
1915 | tema:
Vida Política