Quinta-feira, 28 de Setembro de 1916Alterações na Constituição039428
A Lei n.º 635 altera várias disposições da Constituição. Cumpre salientar que os feitos cívicos e actos militares podem passar a ser galardoados com ordens honoríficas, condecorações ou diplomas especiais. Abre-se, outrossim, uma excepção à abolição de pena de morte no "(
) caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável e apenas no teatro da guerra".
ano:
1916 | tema:
Vida Política