Sábado, 1 de Março de 1919Alterações à Lei Eleitoral039755
O Governo procede a alterações à Lei Eleitoral. Não podendo adoptar a lei eleitoral sidonista nem tendo o tempo necessário para elaborar uma nova lei eleitoral, "cabendo essa função ao futuro Congresso", "teve, pois, que adoptar as leis votadas por congressos republicanos anteriores e como recenseamento base, o último recenseamento (...)". No entanto, ao contrário do determinado nas leis de 1913 e 1915, este governo defende o alargamento do direito de voto a todos os cidadãos que "(...) tenham a consciência das responsabilidades que o seu exercício lhes impõe." Nesta conjuntura, é adoptado o critério capacitário. O decreto contém matéria nova no artigo 3.º porque faz um alargamento do sufrágio a "todos os empregados públicos" e nos artigos 8.º e 9.º toma medidas contra os que fraudulentamente se tentem inscrever como eleitores.
ano:
1919 | tema:
Vida Política